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Andifes aprimora Convênio de Mobilidade Acadêmica

Publicado: Quarta, 25 de Abril de 2012, 17h41 | Última atualização em Quarta, 23 de Setembro de 2015, 21h22 | Acessos: 1033

Na constante busca pela melhoria da educação gratuita de qualidade, a Associação Nacional dos Dirigentes de Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) colocou em seu portal a versão mais recente –  assinada em 26 de outubro de 2011 – do Convênio Andifes de Mobilidade Acadêmica.

Para aqueles ainda não familiarizados, “mobilidade acadêmica” é a possibilidade de um aluno de graduação cursar componentes curriculares em outra instituição.

O convênio foi revisto e, com a colaboração do Colégio de Pró-reitores de Graduação das Ifes (Cograd), teve itens melhorados para atender à finalidade de fomentar a mútua cooperação técnico-científica entre as instituições federais de ensino superior.

As diferenças entre o Convênio atual e o anterior estão na elegibilidade do aluno para participar do Programa Andifes de Mobilidade Acadêmica – ter 20% da carga horária de integralização do curso de origem e no máximo duas reprovações acumuladas antecedentes ao pedido de mobilidade –, e na indicação de um coordenador na instituição de origem para acompanhar o processo.

Além desses itens, houve a inserção de duas datas-limite para as instituições de origem enviarem os pedidos de mobilidade: até 31 de maio e até 31 de outubro para os semestres letivos subsequentes.

Clique aqui para acessar o Convênio de Mobilidade Acadêmica Andifes e a relação de instituições signatárias.



Fonte: Andifes

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