Nota da Direção-Geral sobre imposição da Justiça para retorno às aulas presenciais
A Direção-Geral do Cefet/RJ informa que tomou conhecimento, na noite de 25/10/2021, sobre a decisão monocrática do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que concedeu tutela de urgência à solicitação do Ministério Público Federal (MPF), pedindo retorno imediato e completo às aulas presenciais no prazo máximo de duas semanas.
A gestão informa que está tomando medidas protetivas de adequação para um possível retorno gradual. Paralelamente, as procuradorias federais, junto às instituições, estão avaliando as medidas jurídicas a adotar, a fim de manter a decisão proferida em primeiro grau pela 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Na ocasião, a juíza responsável indeferiu o pedido de tutela de urgência feito pelo MPF, reconhecendo a autonomia institucional a respeito do calendário acadêmico, do momento em que se dará o retorno às atividades presencias e da forma como será conduzido.
A Direção-Geral do Cefet/RJ, democraticamente eleita, reitera o seu compromisso com a ciência e com a transparência de suas ações e do diálogo com a comunidade.
Mauricio Motta
Diretor-Geral
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